Carro de leilão, como transferir e outras dúvidas comuns?
Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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Cada vez mais pessoas estão recorrendo aos leilões para adquirir um veículo. Isso muitas vezes pelos preços mais baixos do que o valor normal de mercado desses automóveis. Entretanto, comprar carro de leilão requer alguns cuidados essenciais desde a hora da compra até o momento de compreender como transferir.
Se você está planejando comprar um carro de leilão, saiba que não é o único. A procura por esse tipo de negócio tem se popularizado e crescido no país. Quem busca na Internet, encontra quase toda semana divulgações de novos leilões, que chamam atenção por automóveis com valores até 60% mais baixos. Atualmente leilões de automóveis são realizados, em sua maioria, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Receita Federal e até mesmo pelas seguradoras, locadoras de carros ou sites especializados.
Uma das questões mais comuns para quem visa adquirir ou já comprou um carro de leilão é como transferir o veículo. Isso porque, dependendo de onde o leilão é realizado, é possível que você compre um carro com certas dívidas ou débitos pendentes com o Detran. Além disso, em sua maioria, carro de leilão acaba tendo um trâmite um pouco mais burocrático para regularizá-lo, fazendo com que seja necessário um pouco de conhecimento prévio para que o comprador não passe por nenhum problema antes e após a compra.
A procedência de carro de leilão é um dos pontos importantes para avaliação na hora da compra. São inúmeros os motivos para que um automóvel vá a leilão, como ter sido retomados pelos bancos por inadimplência no financiamento, automóveis apreendidos em blitz policial e que os antigos motoristas não conseguiram quitar a dívida para resgatar o veículo dos pátios do Detran, além de também haver modelos que se envolveram em algum tipo de sinistro, sejam eles acidentem ou que foram resgatados de algum furto.
Se você já comprou ou está cogitando adquirir um carro de leilão, entenda agora como transferir o automóvel para seu nome e tire outras dúvidas para sempre fazer um bom negócio.
Preste muita atenção aos documentos e ao estado do veículo
Antes de realizar qualquer compra de um carro de leilão é extremamente importante verificar o que está detalhado na descrição do lote do automóvel. Se as inscrições indicarem “veículo”, “veículo conservado” ou “veículo recuperável”, o bem poderá ser regularizado normalmente pelo Detran. Agora os carros chamados de “sucatas”, são automóveis que tiveram perda total em função de algum problema. Nesses casos, isso significa que ele já teve sua baixa feita no Detran, dessa forma ele não é mais recuperável e não poderá ser regularizado.
Em relação a documentação, é importante estar atento que carro de leilão não possuem garantia e são vendidos no estado em que se encontram. Todo o processo de como transferir o veículo fica por conta do arrematante, que terá que reunir toda a documentação do carro de leilão e resolver todo o trâmite de regularização.
Respeite os prazos estabelecidos pelo leiloeiro
Se você está adquirindo um carro de leilão de alguma empresa privada, é essencial que acompanhe todo o processo de liberação da documentação junto à empresa vendedora e ao Detran. Quem realiza o leilão é responsável por definir os prazos para regularização do carro de leilão. Além dessa definição de datas, a empresa também tem que dar início ao processo no Detran, por isso é imprescindível o acompanhamento do trâmite completo para ter mais agilidade e evitar imprevistos.
Mas afinal, como transferir carro de leilão?
Após todos os procedimentos acima de verificação do estado do veículo e sua certificação, o arrematante do carro de leilão deverá se dirigir ao Detran para dar sequência ao processo de regularização do veículo. No Detran, o prazo de entrega da nota de arrematação é de, no máximo, 30 dias, contados a partir do momento que a empresa vendedora declarou a venda ao Detran. Caso contrário, é cobrada uma multa de averbação e o motorista será punido com a perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da nota fiscal da compra do carro de leilão, são necessários apresentar outros documentos para regularização. São eles:
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Documento original do Auto de Leilão;
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Documentos originais dos DUDAS, pagos, solicitados no ato da arrematação;
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Documento original do comprovante de pagamento da GRD (IPVA, licenciamento e demais taxas) do ano da realização do leilão e os demais anos subsequentes;
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Documentos originais e cópias do documento oficial de identificação com foto, CPF, CNPJ, Contrato Social da firma e/ou individual, e comprovante de residência em nome do arrematante.
Normalmente esse prazo para regularização do veículo é de 90 dias, mas é possível haver uma variação dependendo da empresa vendedora, como apresentado anteriormente. Outro aspecto de atenção é em relação aos débitos presentes no carro de leilão. Em casos em que eles são realizados por órgãos de trânsito ou judiciais, a quantia gasta na compra do carro de leilão quita qualquer dívida com relação à débitos de IPVA ou demais multas que possa haver do veículo em questão. O comprador também não precisa assumir antigos financiamentos do carro de leilão.
Entretanto no caso do leilão realizado por seguradoras, locadoras, montadoras ou até em sites especializados em leilões, é possível que o comprador do carro de leilão precise assumir esses débitos. Então, antes de fazer a transferência e regularizar seu carro no Detran, será necessário também quitar quaisquer outras pendências que o veículo possa ter.
Como você percebeu, muitas vezes o processo de como transferir um carro de leilão requer conhecimento e pode acabar se tornando extremamente burocrático. Para isso, uma boa opção é a contratação de um Despachante para realização dessa regularização. Aqui na EBC Despachante você pode ficar em dia com o Detran e aproveitar seu carro novo sem complicações. E o melhor: é possível realizar a transferência ou quitação de débitos do carro de leilão pagando em até 12 vezes.
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